Com a discussão do setor saúde em evidência nas últimas três décadas, principalmente a partir da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde (Alma-Ata – URSS, 1978) e da Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde (Ottawa – Canadá, 1986), passou-se a considerar a necessidade de intersetorialidade nas ações para a promoção da mesma e não mais como um campo restrito a área da saúde por si só, tendo em vista, a influência causada por diversos fatores no quadro de saúde de uma população, nesta lógica o saneamento é incluído como principal instrumento de promoção da saúde tendo como objetivo alcançar um estilo de vida saudável, através de mudanças de hábitos.
O início da era bacteriológica e da
epidemiológica a partir da metade do século XIX contribuiu para o
fortalecimento e reconhecimento da importância da relação saúde-sanemamento e
as ações advindas desta, estimulando a ampliação dos sistemas coletivos de
saneamento. A partir de
então, a prática intuitiva dá lugar ao embasamento científico e relatos
históricos demonstram a redução da morbidade e da mortalidade causada por
várias doenças, como febre tifóide, cólera etc., a partir da implantação dos
serviços de saneamento.
Ocorre a partir do final da década de 1970,
iniciativas de classificar as doenças infecto-parasitárias em função de seu
ciclo e de suas vias de transmissão, de modo a facilitar o desenvolvimento de
estratégias de controle, surgindo várias classificações ambientais de doenças
relacionadas ao saneamento inadequado (HELLER, 1997).
Há muito pouco tempo, é registrado um esforço
no sentido de se mapear os fatores de riscos à saúde relacionados com as
condições ambientais e com as inadequações dos serviços de saneamento,
utilizando ferramentas como a vigilância ambiental e a vigilância
epidemiológica.
No século XX ocorreram muitos fatos históricos
importantes, foi neste período que o movimento sanitarista exerceu importante
papel junto à sociedade e ao Poder Público, pressionando pela ampliação da
oferta dos serviços de saneamento, o que resultou na retomada dos serviços
existentes por parte do Estado, até então operados por empresas estrangeiras na
sua maioria.
A criação, em 1942, do Serviço Especial de
Saúde Pública (SESP), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que tinha o
objetivo de implantar ações integradas de saúde e saneamento no vale do Rio
Doce e na região amazônica. O SESP tornou-se uma referência, sendo ampliado
para todo o País, principalmente, após sua transformação na Fundação SESP,
ocorrida em 1960.
Em período mais recente, o SUS, incorporou no
plano legal e teórico a priorização das ações preventivas de saúde e atribuiu
ao setor saúde um importante papel na formulação e implementação de ações de
saneamento.
A novidade mais recente no âmbito do setor
saúde e sua interface com o saneamento foi a criação do Subsistema Nacional de
Vigilância em
Saúde Ambiental (SNVSA),
vinculado ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o qual tem como objetivo
conhecer, detectar ou prevenir qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, visando
disseminar medidas de promoção da saúde ambiental.
A integração das ações de saúde e saneamento,
com uma visão de promoção da saúde, requer um esforço conjunto dos três níveis
de governo (Nível Federal, Estadual e Local) e há a necessidade de superação de
práticas tradicionais de ambos os setores, o que requer tempo e amadurecimento
político, a exemplo do ocorrido com o próprio SUS.
A aprovação da Lei nº 11.445/07 supriu uma
importante lacuna, em termos de políticas públicas, que durou duas décadas. É
extremamente positivo o fato de a nova legislação do setor incorporar alguns
princípios do SUS, como o controle social, o fortalecimento do papel dos
municípios, a intersetorialidade, o que oportuniza a integração das ações de
saúde e saneamento.
Há, no País, um arcabouço legal e
constitucional que conta com dispositivos voltados para a formulação e
implementação de ações de saneamento com um enfoque de promoção da saúde. Tanto
a Lei nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde, como a Lei nº 11.445/2007 adotam
uma abordagem multisetorial em relação aos temas saúde e saneamento. No
entanto, existe a necessidade de construção e aperfeiçoamento de mecanismos
institucionais, principalmente no setor saneamento, que possam garantir a
efetiva integração entre os dois setores e com outras políticas públicas,
principalmente no plano operacional.
Deve haver a mobilização de todos os níveis de
governo, no entanto, o governo federal, na condição de principal gestor das
fontes de financiamento para o setor, deverá estabelecer mecanismos de indução
à implementação dos dispositivos da atual legislação, especialmente no tocante
à política federal de saneamento básico.
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