Um pouco de História: Saúde, Saneamento e a Intersetorialidade



Com a discussão do setor saúde em evidência nas últimas três décadas, principalmente a partir da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde (Alma-Ata – URSS, 1978) e da Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde (Ottawa – Canadá, 1986), passou-se a considerar a necessidade de intersetorialidade nas ações para a promoção da mesma e não mais como um campo restrito a área da saúde por si só, tendo em vista, a influência causada por diversos fatores no quadro de saúde de uma população, nesta lógica o saneamento é incluído como principal instrumento de promoção da saúde tendo como objetivo alcançar um estilo de vida  saudável, através de mudanças de hábitos.

O início da era bacteriológica e da epidemiológica a partir da metade do século XIX contribuiu para o fortalecimento e reconhecimento da importância da relação saúde-sanemamento e as ações advindas desta, estimulando a ampliação dos sistemas coletivos de saneamento.  A partir de então, a prática intuitiva dá lugar ao embasamento científico e relatos históricos demonstram a redução da morbidade e da mortalidade causada por várias doenças, como febre tifóide, cólera etc., a partir da implantação dos serviços de saneamento.

Ocorre a partir do final da década de 1970, iniciativas de classificar as doenças infecto-parasitárias em função de seu ciclo e de suas vias de transmissão, de modo a facilitar o desenvolvimento de estratégias de controle, surgindo várias classificações ambientais de doenças relacionadas ao saneamento inadequado (HELLER, 1997).

Há muito pouco tempo, é registrado um esforço no sentido de se mapear os fatores de riscos à saúde relacionados com as condições ambientais e com as inadequações dos serviços de saneamento, utilizando ferramentas como a vigilância ambiental e a vigilância epidemiológica.

No século XX ocorreram muitos fatos históricos importantes, foi neste período que o movimento sanitarista exerceu importante papel junto à sociedade e ao Poder Público, pressionando pela ampliação da oferta dos serviços de saneamento, o que resultou na retomada dos serviços existentes por parte do Estado, até então operados por empresas estrangeiras na sua maioria.

A criação, em 1942, do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que tinha o objetivo de implantar ações integradas de saúde e saneamento no vale do Rio Doce e na região amazônica. O SESP tornou-se uma referência, sendo ampliado para todo o País, principalmente, após sua transformação na Fundação SESP, ocorrida em 1960.

Em período mais recente, o SUS, incorporou no plano legal e teórico a priorização das ações preventivas de saúde e atribuiu ao setor saúde um importante papel na formulação e implementação de ações de saneamento.

A novidade mais recente no âmbito do setor saúde e sua interface com o saneamento foi a criação do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SNVSA), vinculado ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o qual tem como objetivo conhecer, detectar ou prevenir qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, visando disseminar medidas de promoção da saúde ambiental.

A integração das ações de saúde e saneamento, com uma visão de promoção da saúde, requer um esforço conjunto dos três níveis de governo (Nível Federal, Estadual e Local) e há a necessidade de superação de práticas tradicionais de ambos os setores, o que requer tempo e amadurecimento político, a exemplo do ocorrido com o próprio SUS.

A aprovação da Lei nº 11.445/07 supriu uma importante lacuna, em termos de políticas públicas, que durou duas décadas. É extremamente positivo o fato de a nova legislação do setor incorporar alguns princípios do SUS, como o controle social, o fortalecimento do papel dos municípios, a intersetorialidade, o que oportuniza a integração das ações de saúde e saneamento.

Há, no País, um arcabouço legal e constitucional que conta com dispositivos voltados para a formulação e implementação de ações de saneamento com um enfoque de promoção da saúde. Tanto a Lei nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde, como a Lei nº 11.445/2007 adotam uma abordagem multisetorial em relação aos temas saúde e saneamento. No entanto, existe a necessidade de construção e aperfeiçoamento de mecanismos institucionais, principalmente no setor saneamento, que possam garantir a efetiva integração entre os dois setores e com outras políticas públicas, principalmente no plano operacional.

Deve haver a mobilização de todos os níveis de governo, no entanto, o governo federal, na condição de principal gestor das fontes de financiamento para o setor, deverá estabelecer mecanismos de indução à implementação dos dispositivos da atual legislação, especialmente no tocante à política federal de saneamento básico.



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